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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Internacional Publicado em 22 de Fevereiro de 2022 - 17:01
O Conteúdo Jurídico das Umbrelas Convections no âmbito do Direito Internacional

O escopo do presente é analisar o conteúdo jurídico das umbrelas convections.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2018 - 16:30
O Recurso Especial nº 1.493.125/SP e a Hipótese de Descabimento de Verba Indenizatória por Abandono Afetivo

O escopo do presente artigo está assentado em promover uma análise, a partir dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, acerca da inobservância do dever de cuidado dos genitores como elemento apto para materialização do ato ilícito gerador de verba indenizatória. Como é cediço, na conformação contemporânea estabelecida pela Constituição de 1988, em especial no que atina no corolário de afetividade e paternidade responsável, o dever de cuidado substancializou expressão maior para o desenvolvimento da prole, verificados na confluência de elementos objetivos e subjetivos. Trata-se, portanto, de destacar que o amor está alocado na motivação, questão que refoge dos lindes legais, estando alocado na subjetividade e impossibilidade de precisa materialização, no universo meta-jurídico da filosofia, da psicologia ou da religião. D’outro plano, o cuidado é emoldurado por elementos essencialmente objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que advém das relações concretas: presença; contatos, ainda não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem, entre outras fórmulas viáveis que serão apresentadas ao julgador pelas partes. Assim sendo, o presente se debruça na análise do Recurso Especial nº 1.493.125/SP como paradigmático precedente de exame da hipótese de descabimento de verba indenizatória, em caso de alegado abandono afetivo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Agosto de 2018 - 16:10
Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 10:29
Tempo de serviço rural. Labor urbano concomitante pelos genitores.

Regime de economia familiar descaracterizado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 13 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação. Preliminar. Intempestividade nas razões de recurso.

Apresentação fora do prazo. Mera irregularidade. Júri.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de cancelamento de protesto c/c indenização por danos morais.

Pagamento efetivado após o vencimento diretamente ao credor. Cancelamento do protesto. Ônus do credor. Liquidação posterior ao vencimento, mas anterior. Demora na retirada. Danos morais.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Dezembro de 2008 - 03:00
Recurso especial. Divergência notória. Requisitos para o conhecimento. Mitigação. Tributo sujeito a lançamento por homologação.

A agravante alega que o recurso especial não merecia conhecimento pela divergência jurisprudencial, visto que não foi juntada cópia do acórdão paradigma, nem foi feita transcrição dos trechos divergentes.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 02 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Atentado violento ao pudor em concurso material com os crimes de ato obsceno e roubo circunstanciado pelo uso de arma.

Comprovada a necessidade de manutenção da prisão preventiva, diante da presença de ao menos um dos requisitos insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal, não há falar-se em concessão da liberdade provisória.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 14 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Janeiro de 2005 - 03:00
Criminal. HC. Homicídio Qualificado Tentado.

Ausência de provas quanto à autora e à materialidade. Argumento analisado em writ anteriormente impetrado perante esta corte, reiteração. Exclusão de qualificadora. Impossibilidade. Impropriedade do Writ. Ordem parcialmente conhecida e denegada.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00
Execução fiscal. Fraude à execução. Veículo automotor. Alienação posterior à citação do executado.

Não se configura violação ao art, 535, II, do CPC, se o Tribunal a quo bem fundamenta seu pedido, rejeitando, ainda que implicitamente, a tese defendida pela recorrente.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 16 de Junho de 2010 - 01:00
Penal. Sonegação fiscal. Imposto de renda pessoa física. Omissão de receitas. Erro de proibição. Dosimetria da pena.

Multa e prestação pecuniária.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 26 de Outubro de 2018 - 10:34
Copeira terá direito a estabilidade gestacional mesmo após pedido de demissão

Ela receberá indenização pelo período remanescente de Estabilidade Gestacional, correspondente à soma dos salários vencidos e vincendos desde a demissão, em 20/12/2017, acrescida dos reflexos em 13º salários e férias+1/3.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

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